10 vagas Ajudante geral em indústria

📍 Local: Araçoiaba da Serra
⏰ Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h12 às 17h
💰 Salário: R$ 2.078,00 + Benefícios: Vale-transporte + cesta básica (alimentos e higiene)
📌 Preferência: Candidatos de Araçoiaba e Capela do Alto

📲 Interessados: envie seu currículo pelo WhatsApp (15) 99861-3143, informando o nome da vaga.

Mutirão de Empregos – Porto Feliz

A Valle Recursos Humanos realiza neste sábado, 22/08, um mutirão de empregos em Porto Feliz. As entrevistas acontecem das 8h30 às 11h, na Rua Otoni Joaquim de Souza, 241, Centro.

Vagas disponíveis:

  • Ajudante Geral
  • Auxiliar de Almoxarifado
  • Auxiliar de Cozinha
  • Auxiliar de Limpeza
  • Auxiliar de Manutenção Predial
  • Auxiliar de Montagem
  • Auxiliar de Produção
  • Conferente C
  • Costureira
  • Mecânico de Manutenção
  • Operador de Máquinas
  • Recepcionista Bilíngue

Interessados devem comparecer no local com currículo atualizado para participar do processo seletivo.

MESTRE DE OBRAS – Ibiúna/SP

A HZL Engenharia está buscando um profissional para integrar nosso time e atuar na condução de uma nova obra na região.

É uma função estratégica na execução da obra, e buscamos um profissional com experiência e perfil de liderança para atuar em conjunto com nossa equipe de engenharia.

📩 Interessados devem enviar o currículo para: contato@hzlengenharia.com.br

➡️ No assunto, informar: Mestre de Obras – Ibiúna

Se você conhecer alguém com esse perfil, compartilhe a oportunidade!

PROJETISTA ELÉTRICO

COM SÓLIDO CONHECIMENTO EM EPLAN

VAGA EFETIVA
PRESENCIAL – ARAÇOIABA DA SERRA / SP

HORÁRIO
07:30 às 17:30


PRINCIPAIS ATIVIDADES

  • Desenvolvimento de projetos elétricos de baixa e média tensão;
  • Elaboração de diagramas unifilares, multifilares, listas de materiais e documentação técnica;
  • Desenvolvimento de projetos em EPLAN Electric P8;
  • Definição e dimensionamento de componentes elétricos;
  • Acompanhamento de revisões de projeto e suporte à montagem e comissionamento;
  • Interface com outras áreas (mecânica, automação, suprimentos e campo).

REQUISITOS

  • Formação em Engenharia Elétrica, Eletrotécnica ou áreas correlatas;
  • Sólido conhecimento e experiência comprovada em EPLAN Electric P8;
  • Conhecimento em normas técnicas (NBR, IEC, NR10 entre outras);
  • Interpretação de diagramas e esquemas elétricos;
  • Organização, atenção aos detalhes e proatividade.

BENEFÍCIOS

  • Convênio médico
  • Refeição no local
  • Ajuda de custo
  • Bonificação assiduidade

INTERESSADO(A)?
Envie seu currículo para: rh@msabrasil.com.br
Assunto: Projetista Elétrico – EPLAN

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Mulheres têm direito a duas folgas aos domingos

É comum a ideia de que o trabalhador tem direito a uma folga aos domingos por mês. A informação não está errada, mas vale apenas para os homens. As mulheres têm uma proteção adicional prevista na própria CLT.

O art. 386 da CLT estabelece:

Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Na prática, quando a empresa tem expediente aos domingos, a lei garante às mulheres folga dominical pelo menos a cada 15 dias.

O dispositivo está inserido no capítulo “Da proteção do trabalho da mulher” e reflete uma preocupação com a chamada dupla jornada: além do trabalho remunerado, muitas mulheres seguem sendo as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e pelo cuidado dos filhos. Mesmo com o debate atual sobre a divisão desse peso, a norma segue em vigor, embora nem sempre seja observada pelas empresas.

Alguns questionam se o artigo realmente se aplica às mulheres, já que o texto não menciona isso de forma explícita. A resposta está na localização do dispositivo dentro da CLT: ele integra o capítulo específico de proteção ao trabalho da mulher.

Diferentemente do que já se entendeu no passado, a folga quinzenal não pode mais ser reduzida por acordo ou convenção coletiva. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou esse entendimento em julgamento recente, invalidando cláusula coletiva que previa folga dominical apenas a cada três semanas. O STF também já reconheceu o art. 386 como norma de proteção a direitos fundamentais sociais das mulheres, o que reforça o caráter indisponível do direito.

Em resumo: mulheres têm direito a uma folga aos domingos a cada 15 dias, e esse direito não pode ser reduzido por negociação coletiva.