É comum a ideia de que o trabalhador tem direito a uma folga aos domingos por mês. A informação não está errada, mas vale apenas para os homens. As mulheres têm uma proteção adicional prevista na própria CLT.
O art. 386 da CLT estabelece:
Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Na prática, quando a empresa tem expediente aos domingos, a lei garante às mulheres folga dominical pelo menos a cada 15 dias.
O dispositivo está inserido no capítulo “Da proteção do trabalho da mulher” e reflete uma preocupação com a chamada dupla jornada: além do trabalho remunerado, muitas mulheres seguem sendo as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e pelo cuidado dos filhos. Mesmo com o debate atual sobre a divisão desse peso, a norma segue em vigor, embora nem sempre seja observada pelas empresas.

Alguns questionam se o artigo realmente se aplica às mulheres, já que o texto não menciona isso de forma explícita. A resposta está na localização do dispositivo dentro da CLT: ele integra o capítulo específico de proteção ao trabalho da mulher.
Diferentemente do que já se entendeu no passado, a folga quinzenal não pode mais ser reduzida por acordo ou convenção coletiva. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou esse entendimento em julgamento recente, invalidando cláusula coletiva que previa folga dominical apenas a cada três semanas. O STF também já reconheceu o art. 386 como norma de proteção a direitos fundamentais sociais das mulheres, o que reforça o caráter indisponível do direito.
Em resumo: mulheres têm direito a uma folga aos domingos a cada 15 dias, e esse direito não pode ser reduzido por negociação coletiva.